DOM de 23/11/2017
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 19, de 10 de outubro de 2017, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O § 2° do artigo 1° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 19, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …………………………………………..
…………………………………………………….
§ 2° O prestador deverá preencher o campo “Discriminação dos Serviços” com a completa discriminação dos serviços agenciados ou intermediados e os respectivos valores repassados a terceiros.”(NR)
Art. 2° A partir da data de entrada em vigor desta instrução normativa, ficam revogadas a Portaria SF n° 1.682, de 22 de setembro de 1983, e as Soluções de Consulta emitidas em consonância com a referida portaria, independentemente de comunicação aos consulentes.
Art. 3° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
