DOE de 10/11/2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto n° 2458 de 14 de agosto de 2000, bem como no dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias por veículos de carga,
RESOLVE
1 – Fica liberada a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior à 57 (cinqüenta e sete) toneladas e máximo 74 (setenta e quatro) toneladas, comprimento igual ou superior a 25,00m e máximo 30,00m conforme estabelece a Resolução n° 211/06 do CONTRAN e pesos por eixo conforme os limites estabelecidos na Resolução n° 210/06 do CONTRAN, na rodovia PR-082, trecho: Indianópolis – Cianorte (34km).
2 – Todos os veículos que se enquadram nestas características só poderão trafegar com Autorização Especial de Trânsito, fornecidas nas Superintendências Regionais do DER-PR.
3 – O DER/PR em prazo adequado, providenciará a sinalização de regulamentação necessária.
4 – Fica a cargo da Polícia Rodoviária Estadual a fiscalização de trânsito, em cumprimento aos aspectos legais.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 07 de novembro de 2017.
NELSON LEAL JUNIOR
Diretor-Geral do DER/PR.
