DOE de 09/11/2017
Altera o art. 9° da Lei n° 10.262, de 07 de agosto de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 9° da Lei n° 10.262, de 07 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Espírito Santo – FUNDES, destinado a recepcionar recursos a serem transferidos do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo – FUNRES, e revoga dispositivos da Lei n° 9.968, de 27.12.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9° (…)
I – em financiamentos a pessoas físicas e pessoas jurídicas domiciliadas no Estado do Espírito Santo;
(…)
V – aquisição de créditos do BANDES, nos exercícios de 2017 e 2018, referentes a operações de crédito rural em áreas afetadas por adversidades climáticas no Estado do Espírito Santo, em montantes a serem fixados pelo Conselho Gestor, com motivação relacionada ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no art. 8° desta Lei.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de novembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
