DOE de 07/11/2017
Altera a Lei n° 5.645, de 6 de Janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas, para instituir, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA DE DOAR”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei n° 5.645, de 2010, o DIA DE DOAR, a ser inscrito na 4ª quinta-feira do mês de novembro, mesma data do Dia Nacional de Ação de Graças.
Parágrafo Único. O Anexo da Lei n° 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
NOVEMBRO
4ª quinta-feira do mês – “DIA DE DOAR”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
