DOE de 07/11/2017
Inclui no anexo da consolidação de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, a semana Estadual de incentivo à doação de cabelos para pessoas em tratamento de câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
OUTUBRO (…)
PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO – “SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER”.
(…) (NR)”
Art. 3° São objetivos da Semana Estadual de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer:
I – Sensibilizar as pessoas a doarem parte de suas madeixas, para que com este material, ONGs e demais entidades representativas possam produzir perucas, que, a posteriori, serão distribuídas gratuitamente para pessoas em tratamento de câncer.
II – Promover solidariedade para com o próximo.
III – Enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor desta doença.
IV – Recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento de câncer.
Art. 4° Em celebração ao evento tratado no artigo 1° poderão ser desenvolvidas e difundidas, pelas entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, no Estado: ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de cabelo, para confecção de perucas, para os portadores da doença acima citada.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
