DOE de 06/11/2017
Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados ao consumidor para fins de sua participação no sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para o consumidor para fins de sua participação no sorteio número 24 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público: 1E81A022698E2CAB57914EFA601700DA.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, 31 de outubro de 2017.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda