DOE de 27/10/2017
Prorroga o período em que será obrigatória a escrituração e a entrega das informações correspondentes ao Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), mediante a utilização do SEF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 21. …………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Portaria quanto à escrituração e à entrega da guia e livros a seguir indicados, relativos ao Arquivo SEF, somente se aplicam a partir das informações referentes aos períodos fiscais respectivamente relacionados:
I – LMC, julho de 2018;(NR)
…………………………………………………………………………………………….”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.7.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda