DOM de 27/10/2017
Terão os supermercados, hipermercados e similares que informar o prazo de validade dos produtos perecíveis cujos preços forem anunciados como promocionais.
A PREFEITA DO MUNÍCIPIO DE BOA VISTA-RR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1° Os supermercados, hipermercados, açougues e similares terão que informar o prazo de validade dos produtos anunciados, no próprio estabelecimento, com preços promocionais.
Parágrafo único. Entendem-se como anúncios promocionais, para fins desta Lei, todas as formas de indicações de preços, desde que acompanhados da expressão promoção, oferta ou queima de estoque.
Art. 2° A data de validade do produto objeto de anúncio promocional deverá ser inserida logo abaixo da expressão promoção, oferta ou queima de estoque.
§ 1° O tamanho da letra utilizado na informação da data de validade não poderá ser inferior à metade da medida usada na expressão promoção, oferta ou queima de estoque.
§ 2° Caso a divulgação da promoção, oferta ou queima de estoque seja feita oralmente, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, logo depois de informado o preço do produto.
Art. 3° O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – multa de 500 UFM’s;
II – na primeira reincidência multa de 1000 UFM’s;
III – suspensão do Alvará de Funcionamento na segunda reincidência.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de publicação.
Boa Vista, 16 de outubro de 2017.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista