DOE de 30/10/2017
Obriga a afixação de placa de aviso nos estacionamentos públicos e privados no Estado do Espírito Santo, alertando os condutores para que tenham maior atenção na permanência de crianças e/ou animais domésticos no interior de seus veículos, quando do desembarque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° É obrigatória a afixação de placa de aviso nos estacionamentos públicos e privados no Estado do Espírito Santo, alertando os condutores para que tenham maior atenção na permanência de crianças e/ou animais domésticos no interior de seus veículos, quando do desembarque.
Art. 2° A placa de aviso, em letras garrafais, deverá ser afixada em local visível nos estacionamentos, com os seguintes dizeres: “Ao sair do veículo, verifique se existem crianças e/ou animais domésticos em seu interior”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de outubro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado