DOE de 19/10/2017
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 18, de 18 de julho de 2006 e na Instrução Normativa n ° 22, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar as normas para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), na forma do disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Aprovar as normas para autorização a produtores titulares de cadastros de explorações pecuárias para obtenção da GTA, na forma do disposto no Anexo II desta Portaria.
Art. 3° Aprovar as normas para habilitação de médicos veterinários para emissão da GTA, na forma do disposto no Anexo III desta Portaria.
Art. 4° Aprovar as normas para confirmação do recebimento da GTA por estabelecimentos de abate, na forma do Anexo IV desta Portaria.
Art. 5° Aprovar os manuais para preenchimento da GTA na forma dos anexos relacionados: V. Bovinos e búfalos; VI. Equídeos; VII. Suínos; VIII. Ovinos e caprinos; IX. Aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético; X. Animais aquáticos; XI. Animais silvestres e aves sem finalidade de produção de carne, ovos e material genético.
Art. 6° Os Anexos desta Portaria serão disponibilizados no endereço eletrônico da Adapar na internet.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz
Diretor Presidente
