Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 06, de 13 de maio de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 2° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 06, de 13 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ………………………………………..
I – requerimento de ingresso no programa de parcelamento, devidamente motivado e fundamentado, onde conste a descrição dos débitos a serem incluídos no programa, bem como a proposta de parcelamento, nos termos da legislação específica, apontando-se as razões para inclusão parcial, caso o requerimento seja para inclusão de apenas alguns débitos de uma mesma execução fiscal;
………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
