Comunica a correção da margem de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos de papelaria, em razão de erro na publicação do Decreto n° 54.963, de 28 de agosto de 2017, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica:
I – a correção da margem de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos de papelaria, em razão de erro na publicação do Decreto n° 54.963, de 28 de agosto de 2017, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, do produto listado abaixo:
| ITEM | CEST | NCM/SH | ACORDO INTERESTADUAL | DESCRIÇÃO | MVA ST Original (%) |
| Operações internas | |||||
| (…) | |||||
| 31.0 | 19.031.00 | 4802.56 | Não tem | Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) | 33,17% |
| (…) |
II – que será encaminhada minuta de decreto nesse sentido. Superintendência da Receita Estadual, em Maceió/AL, 06 de agosto de 2017
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual
