Altera a Lei n° 5.645/2010 e inclui, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA HIPERCOLESTEROLEMIA FAMILIAR”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA HIPERCOLESTEROLEMIA FAMILIAR”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 da maio.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
MAIO
(…)
21 – “DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA HIPERCOLESTERO-LEMIA FAMILIAR”
(…)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
