DOE de 24/08/2017
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25/10/2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo n° 79191266,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25/10/2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2017.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de agosto de 2017, 196° da Independência, 129° da República e 483° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 4143-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
“ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
| PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI |
| UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/m3) | |
| PREÇO | 3,8445 | 3,1552 | 3,8587 | 2,3997 | 3,2645 | 2,0622 | – |
