Determina o expediente da Prefeitura no feriado de 15 de agosto de 2017.
O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o disposto no § 2° do art.104da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,
DECRETA:
Art. 1° O dia 14 de agosto de 2017, segunda-feira, será considerado ponto facultativo, nas repartições da Administração Direta, e no dia 15 de agosto de 2017, terça-feira, não haverá expediente por ser feriado municipal.
Art. 2° Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e no Grupo de Área de Risco – GEAR.
§ 1° A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2° No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3° Nos dias mencionados no art. 1° deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão – BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4° Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1° de agosto de 2017
PAULO LAMAC Prefeito de Belo Horizonte, em exercício