DOE de 04/08/2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4888 – No “caput” do inciso XI do art. 32 do Livro I, ficam revogadas as notas 04 e 05 e ficam acrescentadas as notas 09 e 10 com a seguinte redação:
“NOTA 09 – No período de 1° de agosto a 31 de dezembro de 2017, a apropriação deste crédito fiscal não esta sujeita ao limite previsto na nota 02 do “caput” deste artigo.
NOTA 10 – O saldo credor remanescente da apropriação deste crédito fiscal nos termos da nota 09, não utilizados nos períodos de apuração de agosto a dezembro de 2017, deverá ser estornado no período de apuração de janeiro de 2018.”
Art. 2° Este Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado
Registre-se e publique-se
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da casa cívil
