DOE de 02/08/2017
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo n° 78796865;
DECRETA:
Art. 1° O Anexo V-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de agosto de 2017, 196° da Independência, 129° da República e 483° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N°4.136-R, DE 01 DE AGOSTO DE 2017
“ANEXO V-B
(a que se refere o art. 194, § 17 do RICMS/ES)
PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO III DO ANEXO V-B


