Altera a Resolução SEFAZ n° 90/2017, que disciplina a prestação da informação que trata o artigo 4°, da Lei n° 7495/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto noart. 4ª, da Lei n° 7.495/2016, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E- 4/083/226/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Resolução SEFAZ n° 90/2017, de 30 de junho de 2017, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o caput do artigo 1°:
“Art. 1° Os contribuintes enquadrados nos benefícios fiscais ou isenções tributárias deverão acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ, e através do Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais, prestar as seguintes informações:”
II – o inciso I do artigo 1°:
“Art. 1°
(…)
I – Benefícios fiscais ou isenções tributárias em que está enquadrado;”
III – o inciso II do artigo 1°:
“Art. 1°
(…)
II – Todos os documentos de requisitos ou condicionantes dos benefícios fiscais ou isenções tributárias, conforme determinado pela legislação de seu enquadramento.”
IV – o § 1° do artigo 1°:
“Art. 1°
(…)
§ 1° A manutenção, ou não, dos benefícios fiscais ou isenções tributárias está condicionada à prestação das informações relacionadas nos incisos do caput deste artigo.”
V – o § 3° do artigo 1°:
“Art. 1°
(…)
§ 3° Deverão prestar informação apenas relativa aos benefícios fiscais ou isenções tributárias em que o contribuinte estiver enquadrado, não devendo informar os casos de venda com benefícios fiscais ou isenções tributárias feita por contribuinte não enquadrado para contribuinte enquadrado.”
VI – o artigo 3°:
“Art. 3° Excepcionalmente, observado o disposto no inciso I, do § 1° e o § 2°, do art. 4°, da Lei n° 7.495/2016, os contribuintes poderão realizar o recadastramento até o último dia útil da primeira semana do mês de agosto de 2017.”
Art. 2° Fica revogado o artigo 4°, da Resolução SEFAZ n° 90/2017, de 30 de junho de 2017.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento