Altera a Portaria n° 139/2010 que disciplina a aplicação de alíquota específica nas operações internas com óleo diesel destinadas a ônibus utilizados no transporte complementar público de passageiros na Região Metropolitana do Recife – RMR.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 139, de 2.9.2010, que disciplina a distribuição das cotas de óleo diesel nas operações internas destinadas a ônibus utilizados no transporte complementar público de passageiros na Região Metropolitana do Recife – RMR,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 4 da Portaria SF n° 139, de 2.9.2010, que relaciona as unidades gestoras, empresas adquirentes e distribuidoras de combustível, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.7.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 128/2017 “ANEXO 4 DA PORTARIA SF N° 139/2010
RELAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS, EMPRESAS ADQUIRENTES E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL
UNIDADE GESTORA
EMPRESA ADQUIRENTE
CNPJ
TOTAL QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL
…………………..
…………………………………
………………………….
…………………………….
……………………….
SETT
…………………………………
………………………….
…………………………….
……………………….
(Até 30.6.2017) Cooperativa de Permissionários de Transportes Públicos de Passageiros – COOPETRANSP