APROVA a Pauta de Preços Mínimos n° 003/2017, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6.° do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.° 003/2017, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de julho a 30 de setembro de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 08 de junho de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA Secretário de Estado da Fazenda