DOE de 07/06/2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 33, § 13, “a”, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4866 – No art. 9° do Livro III, fica acrescentada a alínea “d” à nota 05 do inciso VI com a seguinte redação:
“d) na hipótese prevista no parágrafo único do art. 99.”
ALTERAÇÃO N° 4867 – No art. 99 do Livro III, fica acrescentado o parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O disposto no inciso VI do art. 9° não se aplica ao estabelecimento atacadista que recebeu com substituição tributária as mercadorias relacionadas no “caput” deste artigo de estabelecimento de empresa interdependente localizado em outra unidade da Federação.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2017.
JOSÉ PAULO CAIROLI
Governador do Estado, em exercício
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO
Secretário Chefe da Casa Civil
