Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, daConstituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4857 – No Livro III, o parágrafo único no art. 92 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. No período de 1° de novembro de 2014 a 31 de maio de 2019, a base de cálculo prevista no inciso II, relativamente ao item I da Seção III-F do Apêndice II, será reduzida para 60% (sessenta por cento) do seu valor.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI Governador do Estado
GIOVANI FELTES Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO Secretário Chefe da Casa Civil