DOE de 09/05/2017
Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 45, da Lei Estadual n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 2.865, de 24 de novembro de 2015, que estabelece limite global anual de valores passíveis de utilização no sistema SISCRED,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, no ano de 2017, o valor de R$ 196.609.920,00 (cento e noventa e seis milhões, seiscentos e nove mil e novecentos e vinte reais).
Art. 2° Fica revogada a Resolução SEFA n° 482, de 4 de abril de 2017.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de abril de 2017.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 3 de maio de 2017.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
