INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 007, DE 08 DE MAIO DE 2017
DOM de 09/05/2017
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 010/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), tornando obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a partir de 07.08.2017, pelas sociedades uni profissionais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o inciso III do artigo 1° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 10, de 10 de agosto de 2011.
Art. 2° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias da referida publicação.