DOE de 21/02/2017
Altera o Anexo Único da Portaria 390/15, que dispõe sobre a complementação da alíquota do ICMS, relativa às operações ou prestações provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar n° 24, de 7/1/1975.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 55-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo Único da Portaria 390/15, de 17 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a redação dada pelo anexo desta Portaria (9ª alteração).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DA PORTARIA N° 115/GABIN- SEFAZ de 13 de Fevereiro de 2017.
(Altera o Anexo Único da Portaria 390/15 – 9ª alteração)
“ANEXO ÚNICO”
| UF de Origem |
Produto/Atividade/Empresa |
Percentual de ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de |
| GO |
Máquinas e Equipamento rodoviários (Crédito outorgado de 5% – Art. 1° 1°, I, “a”, Lei 13.453/99 e Art. 4° do Decreto 14.065/01). |
5% |
| MG |
Mercadorias oriundas de estabelecimentos Com regime especial que concede redução de carga tributária (art. 75, XIV, RICMS/MG) |
4% |
| MG |
Saídas de estabelecimento industrial de Medicamento genérico (art. 75, XXII, ICMS/MG) |
3% |
| PA |
Saídas de produtos resultantes do processo de verticalização industrial de aves de Estabelecimento que possua Regime Tributário Diferenciado. (art. 334 c/c art. 333 do Anexo I do RICMS/PA, redação do Decreto .383/15 – PA) |
10,2% |
| PA |
Saídas de aves vivas ou abatidas e Demais produtos comestíveis, Resultantes do abate de aves, realizadas por Estabelecimento que promova a verticalização industrial de produtos comestíveis e que NÂO possua Regime Tributário Diferenciado. (art.336 do RICMS/PA, redação dada pelo Decreto 1.383/15 – PA) |
9% |
| PA |
Álcool hidratado e açúcar fabricados pela empresa PAGRISA – PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Pará sob o n° 15.075430-2. (Dec. 772/08 – PA) |
9% |
| PA |
Produtos ILDA/Laticínios Ind. E Com de Laticínios da Amazônia Ltda. – ILDA |
10% |
| PA |
Bebida quente (uísque, vodca, vinho, champanhe, conhaque e etc.) |
7% |
| PA |
Comércio atacadista/Centro de Distribuição ou Varejista. Obs.: Mediante Regime Especial |
11% |
| PA |
Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. |
8% |
| PA |
Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmorada e couro, resultante do abate ou da ndustrialização pela mpresa JBS Carnes e JBS Couros (ref.: Resolução 022, de 09/11/15 da Comissão Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará – CPIDS) |
10,83% |
| PA |
Móveis, colchões e estufados, oriundos De estabelecimento industrial (Maqumóveis Ind e Com de Móveis Ltda – ref: Resolução 002, de 14/01/15 – CPIDS/PA) |
11,4% |
| PA |
Moveis, colchões e estufados, oriundos De estabelecimento industrial (Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Belém Ltda e Platspuma Pará Indústria e Comércio De Colchões Ltda ORTOLITE- ref: esoluções 004 e 005, de 30/03/10 – CPIDS/PA) |
9% |
| TO |
Arroz, exceto Em casca, Proveniente da indústria de beneficiamento. |
10% |
| TO |
Gado bovino – carne em estado natural, resfriada ou congelada. |
7% |
| TO |
Gado bovino destinado ao abate, Saídas praticadas por produtor rural. |
9% |
| TO |
Gado bovino – carne desossada embalada a vácuo . |
7% |
| TO |
Ovos, inclusive férteis, pintos de um dia e produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração (ref.: inc. II, art. 3°, Lei 1695/06-TO) |
11,5% |
| TO |
Aves vivas (ref.: inc. III, art. 3°, Lei 1695/06-TO) |
11% |
| TO |
Medicamentos, produtos farmacêuticos e Materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. |
10% |
| TO |
Comércio Atacadista/Centro de Distribuição. Obs.: exclusivamente por meio de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE). |
11% |
| TO |
Móveis, estofados e colchões Oriundos da indústria tocantina (ref.: art. 4°, II, a, Lei 1.385, de 09/07/03). |
10% |
| PB |
Saídas de aves e produtos de sua matança, congelados ou simplesmente temperados. |
12% |
| PI |
Todas as mercadorias do regime normal de tributação remetidas por atacadistas e istribuidores. |
8% |
| PI |
Camarão de cativeiro. |
12% |
| PI |
Pescados, exceto crustáceos, moluscos, hadoque, bacalhau, salmão e rã. |
12% |
| PI |
Aves vivas e os produtos resultantes do abate destas. (ref.: Lei 4.859/96 – PI). |
12% |
| PI |
Bebida quente (uísque, vodca, vinho, champanhe, conhaque, etc.) |
5% |
| PI |
Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. |
10,5% |
| GO |
Mercadorias oriundas da empresa QUIMICA AMPARO LTDA, no Âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR (§ 2°, art. 17 c/c art. 20, I, “a”, da Lei 13.591/2000). |
8,76% |
| GO |
Produto comestível decorrente da industrialização de ave e suíno. (Art. 11, XII, do Anexo IX, RCTE/GO, Dec. 4852/97). |
7% |
| GO |
Frigorífico ou abatedor na saída para Comercialização ou industrialização de carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível, resultantes do abate ou da industrialização em seu estabelecimento de asinino, bovino, ufalino, equino, muar, ovino, caprino, leporídeo e ranídeo, dquiridos em operação interna com a isenção de que trata o inciso CXVI do art. 6° do Decreto 4852, de 29/12/1997 ou criados pelo beneficiário de crédito outorgado ou por produtor rural a ele integrado. |
9% |
| GO |
Arroz, exceto em casca. |
9% |
| GO |
Estabelecimento de comércio Atacadista/Centro de Distribuição que destinem mercadoria para comercialização, produção ou industrialização. |
3% |
| GO |
Saída de medicamentos de uso Humano promovida por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição |
4% |
| GO |
Móveis, estofados e colchões oriundos da indústria goiânia (ref.: art. 4°, I, a, Lei 13.591, De 18/01/00). |
8,76% |
| CE |
Saídas de ovos férteis, pintos de um dia, ovos, aves e suas correspondentes partes e miúdos em Estado natural, congelados ou resfriados, quando praticadas por Estabelecimento produtor. (art. 64,VI, RICMS/CE, Dec. 24.569/97) |
12% |
| CE |
Saídas de mercadorias em geral promovidas por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. |
2% |
| CE |
Saídas de medicamentos, produtos Farmacêuticos e materiais hospitalares promovidas por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição, em operação de venda ou transferência |
6% |
| RS |
Arroz beneficiado |
4,3% |
| ES |
Saídas de mercadorias, exceto café, cacau, pimenta do reino in natura e Couro bovino, Oriundas de estabelecimento comercial atacadista estabelecido no Estado do spírito Santo e cadastrado no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Desenvolvimento daquele Estado – SEDES (consultar Portaria 095 – R/2015- SEDES/ES) |
10,9% |
| SC |
Arroz beneficiado |
3% |
| PR |
Arroz beneficiado |
6% |
