(DOE de 22/02/2017)
Prorroga os prazos de entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal e recolhimento do ICMS, no caso que especifica a.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 2.617, de 5 de junho de 2015; e
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que problemas técnicos ocorridos no período de 19 a 21 de fevereiro de 2017 comprometeram os serviços de recepção do Demonstrativo de Apuração Mensal DAM e o recolhimento do ICMS relacionados aos fatos geradores do mês de janeiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, excepcionalmente, prorrogados para 23 de fevereiro de 2017 os prazos de entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal e recolhimento do ICMS correspondente, referentes aos fatos geradores do mês de janeiro de 2017, previstos, respectivamente, no inciso II do § 3° do art. 360 e no inciso IV do art. 93 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas
Art. 2° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de fevereiro de 2017.
JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda
