(DOE de 14/02/2017)
Dispõe sobre o limite global de financiamento do Programa “Minha Casa, Meu Maranhão” que instituiu o “Cheque Minha Casa” junto a SEFAZ no exercício de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, para o exercício de 2017, os valores globais de incentivos a serem utilizados pelos financiadores do Programa “Minha Casa, Meu Maranhão” que instituiu o “Cheque Minha Casa”, em conformidade com os percentuais previstos no caput do art. 5° das Leis 32.198, de 21 de setembro de 2016.
Art. 2° Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar o Programa “Minha Casa, Meu Maranhão” que instituiu o “Cheque Minha Casa”, obedecerão ao limite no exercício de 2017 de R$ 22.681.035,87, correspondente a 0,40% (quarenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS do ano de 2016 (R$ 5.670.258.968,55).
Art. 4° Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
