Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA referente a veículos automotores novos, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Instrução Normativa UNATRI n° 001/10, de 09 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 17 de fevereiro de 2017, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, cota única ou 1ª cota e das taxas DPVAT e Renovação de Licenciamento, referente a veículos novos, com vencimento no período de 06 a 10 de fevereiro de 2017.
Art. 2° O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
