(DOE de 14/02/2017)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo,
RESOLVE:
Art. 1° Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2016, referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivo fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, entre 1°.7 e 31.12.2016, são aqueles constantes no Anexo 1.
Art. 2° Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2016, referentes aos contribuintes que tiverem seus valores definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do PRODEPE, no período de 1°.7 ao 31.12.2016, por meio de processo de cisão, fusão ou incorporação, conforme previsto no art. 8° do Decreto n° 28.800, de 4.1.2006, são aqueles constantes no Anexo 2.
Art. 3° O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do PRODEPE para o exercício de 2017 corresponderá ao percentual de 2,013% (dois inteiros e treze milésimos por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Art. 4° O índice de que trata o art. 3° deve ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2016.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF N° 032/2017
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUA 2016
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1°.7 E 31.12.2016
| OME EMPRESARIAL | NÚMERO-BASE CNPJ | PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO | ICMS MÍNIMO (EM R$) | |
| NÚMERO | DATA PUBLICAÇÃO | |||
|
AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO LTDA. |
06.987.725 | 43.798 | 30.11.2016 | 52.658,10 |
|
C. FONTES LTDA. |
08.139.156 | 43.448 | 25.8.2016 | 225.309,89 |
|
ELETROPAR AUTOPEÇAS LTDA. |
76.523.554 | 43.805 | 30.11.2016 | 356.982,16 |
|
F W DISTRIBUIDORA LTDA. |
08.897.417 | 43.590 | 7.10.2016 | 945.051,16 |
|
FRIGOMALTA LTDA. |
03.668.435 | 43.996 | 30.12.2016 | 3.389,91 |
|
ICOPALETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALETE – EIRELI – EPP |
18.442.303 | 43.808 | 30.11.2016 | 450.889,97 |
|
INDÚSTRIA BECKER LTDA. |
02.2016.104 | 43.690 | 29.12.2016 | 45.108,60 |
|
P2M COMÉRCIO DE PEÇAS S/A |
08.944.678 | 43.566 | 30.9.2016 | 3.808,20 |
|
PAI HELENO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA. ME |
10.975.119 | 43.349 | 30.7.2016 | 223.701,59 |
|
PRODUTOS NOBRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME |
04.136.605 | 43.948 | 21.12.2016 | 3.232,02 |
|
ROCHA E COSTA MINERAÇÃO LTDA. – ME |
01.437.007 | 43.872 | 7.12.2016 | 534.429,07 |
|
VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA E CIA. LTDA. |
09.165.028 | 43.755 | 18.11.2016 | 846.872,96 |
ANEXO 2 DA PORTARIA SF N° 032/2017
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2016
EMPRESAS COM DECRETOS DE TRANSFERÊNCIA DE BENEFÍCIO PUBLICADOS ENTRE 1°.7 E 31.12.2016 (Art. 2°)
| NOME EMPRESARIAL | NÚMERO-BASE CNPJ | PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO | ICMS MÍNIMO (EM R$) | |
| NÚMERO | DATA PUBLICAÇÃO | |||
|
GENERAL CABLE BRASIL INDÚSTRIA E COMPERCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA., que incorporou a empresa GENERAL CABLE DO BRASIL LTDA., número-base CNPJ 20.787.651 |
02.180.624 | 38.019 | 31.3.2012 | 2.791.202,76 |
|
PHILIPS LIGHTING ILUMINAÇÃO LTDA., que incorporou a empresa PHILIPS DO BRASIL LTDA., número-base CNPJ 61.086.336 |
22.555.787 | 26.703 | 12.5.2004 | 625.846,17 |
