DOE de 03/02/2017
Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 1° de fevereiro de 2017.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF n° 2, de 23 de janeiro de 2017, publicado no DOU em 24 de janeiro de 2017, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1° de fevereiro de 2017, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
I – GASOLINA (R$/litro): 3,7330;
II – DIESEL S10 (R$/litro): 3,1900;
III – ÓLEO DIESEL (R$/litro): 3,0920;
IV – GLP (R$/kg): 4,0240;
V – QAV (R$/litro): 2,3200;
VI – AEHC (R$/litro): 3,2370;
VII – GNV (R$/m³): 2,3900.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/AL, 02 de fevereiro de 2017.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual
