(DOE de 26/12/2016)
Prorroga o prazo de vencimento das receitas estaduais e do cumprimento de obrigações acessórias nos casos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– os problemas técnicos ocorridos no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda do rio de Janeiro-SEFAZ/RJ no dia 03 de novembro de 2016, e
– o contido no processo n° E-04/058/90/2016:
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 04 de novembro de 2016:
I – o pagamento do ICMS e outras receitas com vencimento em 3 de novembro de 2016, e
II – o cumprimento de obrigações acessórias que dependam de atendimento nas Repartições Fiscais, no dia 03 de novembro de 2016.
Art. 2° Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda