(DOE de 23/12/2016)
Altera a Lei Complementares n° 333, de 14 de setembro de 2016, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC, que dispõe sobre a redução parcial de valores de multas e juros previstos na legislação do ICM e do ICMS nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar n° 333, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9°…………..
§ 1° A ILC deve ser destinada na forma estabelecida no art. 46 da Lei Complementar n° 107, de 2008, em parcelas mensais consecutivas, relativas aos ingressos verificados de setembro de 2016 a novembro de 2018, não se aplicando o limite previsto na parte final do § 1°, bem como o § 2° do mencionado artigo. (NR)
……………………”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200° da Revolução Republicana Constitucionalista e 195° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS