(DOE de 23/12/2016)
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar aos Delegados da Receita Estadual a competência para exarar despachos decisórios em processos que versem sobre restituição de pagamentos indevidos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de valores iguais ou inferiores a 5.000 (cinco mil) Unidades Padrão do Estado do Paraná – UPF/PR, na data da protocolização do pedido.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 82, de 21 de março de 2006.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 21 de dezembro de 2016.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE
