(DOE de 20/12/2016)
Divulga o Calendário de Pagamento e a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, exercício 2017.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12 e 16, da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1.992,
CONSIDERANDO a atualização da tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves para o ano de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Divulga o Calendário de Pagamento do IPVA/2017, conforme inciso I, do art. 16, da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1.992:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – IPVA/2017
| FINAL DA PLACA | 1ª COTA ATÉ | 2ª COTA ATÉ | 3ª COTA ATÉ | COTA ÚNICA |
| 1 | 31/01 | 24/02 | 31/03 | 31/01 |
| 2 | 24/02 | 31/03 | 28/04 | 24/02 |
| 3 | 31/03 | 28/04 | 31/05 | 31/03 |
| 4 | 28/04 | 31/05 | 30/06 | 28/04 |
| 5 | 31/05 | 30/06 | 31/07 | 31/05 |
| 6 | 30/06 | 31/07 | 31/08 | 30/06 |
| 7 | 31/07 | 31/08 | 29/09 | 31/07 |
| 8 | 31/08 | 29/09 | 31/10 | 31/08 |
| 9 | 29/09 | 31/10 | 30/11 | 29/09 |
| 0 | 31/10 | 30/11 | 28/12 | 31/10 |
(…)
Art. 2° Divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, exercício 2017, conforme inciso II, do art. 11 e inciso I, do art. 12, todos da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br => eageat => ipva.
Art. 3° Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, (PI), 13 de dezembro de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
