(DOE de 02/12/2016)
Altera o Decreto Estadual n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta a Lei Estadual n° 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a Liquidação de Débitos Tributários Relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1101-3481/2016,
DECRETA:
Art. 1° O § 11 do art. 3° do Decreto Estadual n° 1.738, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Poderão ser também liquidados, pela forma prevista neste Decreto, os débitos tributários:
(…)
§ 11. Na importação de que trata o inciso IV do § 7° deste artigo, disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar a liquidação parcial do ICMS devido na importação pela sistemática deste Decreto, sob as condições que determinar, desde que a mercadoria importada seja destinada à industrialização neste Estado.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de novembro de 2016, 200° da Emancipação Política e 128° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
