(DOM de 25/11/2016)
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM/CMT n° 03, de 16 de fevereiro de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 4° da Instrução Normativa SF/SUREM/CMT n° 03, de 16 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Sem prejuízo dos prazos previstos nos artigos 1° e 2°, as diligências solicitadas pelos órgãos julgadores deverão ser cumpridas no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em função da complexidade da matéria, o prazo previsto no “caput” poderá ser prorrogado mediante autorização conjunta do Subsecretário da Receita Municipal e da Presidente do Conselho Municipal de Tributos.” (NR)
Art. 2° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
