(DOE de 16/11/2016)
Modifica a Resolução n° 0015/2016-SEFAZ, que relaciona as partes e peças de máquinas ou equipamentos do setor de energia elétrica sobre as quais se aplica a não incidência do ICMS de que trata o art. 4°, XI, do Regulamento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a não incidência do ICMS, disposta no inciso XI do art. 4° do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999, sobre as máquinas ou equipamentos destinados ao ativo permanente de estabelecimento agropecuário ou industrial, para utilização direta e exclusivamente no seu processo produtivo, de procedência nacional ou estrangeira, também se aplica às suas partes e peças;
CONSIDERANDO ser da competência do Secretário de Estado da Fazenda listar as partes e peças às quais se aplica a não incidência do ICMS, conforme inciso IV do § 3° do art. 4° do Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar itens à relação constante na Resolução n° 0015/2016, que relaciona as partes e peças de máquinas ou equipamentos do setor de energia elétrica sobre as quais se aplica a não incidência do ICMS de que trata o art. 4°, XI, do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens abaixo à tabela constante do Anexo Único da Resolução n° 0015/2016-GSEFAZ, que relaciona as partes e peças de máquinas ou equipamentos do setor de energia elétrica sobre as quais se aplica a não incidência do ICMS de que trata o art. 4°, XI, do Regulamento do ICMS, com as seguintes redações:
| ITEM | NCM |
DESCRIÇÃO |
| 451 | 7318.29.00 | Anel distribuidor da turbina (nozzle ring) |
| 452 | 7318.29.00 | Anel de cobertura da turbina (turbine diffuser) |
| 453 | 8411.99.00 | Elemento interno do turbocompressor (cartridge) |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de novembro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
