(DOM de 08/11/2016)
Dispõe sobre a publicidade das decisões administrativas fiscais quando comunicadas ao interessado por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 2° do artigo 26 da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e no § 2° do artigo 50 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto n° 50.895, de 1° de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Em observância ao princípio da publicidade, o despacho decisório e sua fundamentação relativos aos processos administrativos fiscais, quando comunicados ao interessado por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, deverão ser disponibilizados no endereço eletrônico https://dec.prefeitura.sp.gov.br/.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
