(DOE de 28/09/2016)
REVOGA O DECRETO ESTADUAL N° 36.476, 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM DISCOS FONOGRÁFICOS, FITAS VIRGENS OU GRAVADAS, FILME FOTOGRÁFICO, CINEMATOGRÁFICO E SLIDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na alínea a do inciso XIII do § 1° e no § 7° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a alteração da Lei Complementar Federal n° 147, de 07 de agosto de 2014, e no Convênio ICMS n° 92, de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2015, o que mais consta do Processo Administrativo n° 1500-3521/2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto Estadual n° 36.476, de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas, filme fotográfico, cinematográfico e slide, de que tratam os Protocolos ICM n°s 15/85, l9/85 e ICMS 15/94.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de setembro de 2016, 200° da Emancipação Política e 128° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
