(DOE de 26/09/2016)
Prorroga a data de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição – DeSTDA, referente aos meses de julho a setembro de 2016, para data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 20 de novembro de 2016, o prazo de entrega do arquivo e Antecipação – DeSTDA, referente aos meses de apuração de julho a setembro de 2016.
Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 21.221, de 1° de setembro de 2016.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de agosto de 2016.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2016, 128° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
