(DOE de 23/09/2016)
Altera o caput do artigo 12 do Decreto n° 26.090, de 4 de agosto de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 12 do Decreto n° 26.090, de 4 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O descumprimento da obrigação acessória prevista no artigo anterior equipara-se à não utilização do equipamento obrigatório, sujeitando o infrator à multa prevista na alínea “b” do inciso I do art. 66-I da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, atualizada na forma da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.”
Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 32.710, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2016 128° da República e 57° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
