(DOE de 21/09/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 39/16, publicado no Diário Oficial da União de 20/07/16, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4755 – No Livro III, a nota 01 do “caput” do art. 194 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: MG, PR, RJ, SC e SP.”
Art. 2° Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 37/16, publicado no Diário Oficial da União de 20/07/2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4756 – No Livro III, a nota 01 do “Caput” do art. 194 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: AL, MG, PR, RJ, SC e SP.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1°, a 20 de julho de 2016, e, quanto ao art. 2°, a 1° de setembro de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
LUIZ ANTÔNIO BINS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
Registre-se e Publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto
