(DOE de 16/09/2016)
Altera o Decreto n° 7 989, de 13 de setembro de 2013 que regulamenta o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico de que trata a Lei n° 17.442, de 21 de outubro de 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribules constitucionais com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei n° 17.442, de 21 de outubro de 2011 e no art. 4° das Disposições Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991. tendo em vista o que consta do Processo n° 201600013002682
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 7.989 de 13 de setembro de 2013, que regulamenta o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico de que trata a Lei n° 17 442, de 21 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 1° Fica permitida até 31 de dezembro de 2016 a utilização do crédito outorgado destinado a grupo econômico previsto no inciso LXI do art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4/852, de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -. nas operações com produtos industrializados em outra Unidade da Federação, cuja industrialização tenha sido efetuada por terceiros, por sua conta e ordem, ou por outro estabelecimento pertencente ao mesmo grupo econômico.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo porém, efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2016, 128° da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANA CARLA ABRÃO COSTA
