(DOE de 16/09/2016)
Altera o Decreto n° 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na alínea “t” do inciso I do art. 1° da Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo n° 201600013002683,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12…………………………………………………………………………………….
XII – …………………………………………………………………………………………
a) quando a aquisição pelo atacadista se deu com alíquota de 7% (sete por cento) ou com carga tributária correspondente a 7% (sete por cento) ou 10% (dez por cento):
……………………………………….. “(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 14 de julho de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2016, 128° da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANA CARLA ABRÃO COSTA
