(DOE de 14/09/2016)
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na alínea “i” do inciso I do art. 1° da Lei n° 13.453/1999, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo n° 201600013003019,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12. ……………………………………………………………………………………………………………………………………….
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VIII – para o estabelecimento remetente na operação interestadual com milho destinado à industrialização, o equivalente à aplicação de 6% (seis por cento) sobre o valor da base de cálculo, observado o seguinte (Lei n° 13.453/1999, art. 1°, I, ‘i’):
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
c) o benefício previsto neste inciso aplica-se cumulativamente com a redução da base de cálculo prevista no inciso VIII, alínea ‘b’, do art. 9°, hipótese em que o percentual de 6% (seis por cento) previsto no caput deste inciso deve ser reduzido para 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento).
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§ 4° ………………………………………………………………………………….
| INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
| ….. |
….. |
….. |
| VIII |
Lei n° 13.453/1999 |
31/12/2016 |
| ….. |
….. |
….. (NR)” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1° de setembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANA CARLA ABRÃO COSTA
