(DOE de 06/09/2016)
Prorroga a vigência do Decreto n° 53.045, de 30.05.2016, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 2° e 3° do Decreto n° 53.045, de 30/05/2016, passa, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Ficam revogados a alteração n° 4.624 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/1997, contida no art. 1° do Decreto n° 52.845 , de 30/12/2015, que deu nova redação ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS, e o Decreto n° 52.957, de 29/03/2016, que postergou a data de início da vigência da referida alteração n° 4.624 do RICMS, ficando revigorada, no período de 1° de abril a 31 de dezembro de 2016, a redação dada ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS pela alteração n° 4.621 do RICMS, contida no Decreto n° 52.846, de 30.12.2015.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 1°, a partir de 1° de janeiro de 2017.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANE FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil.
