(DOE de 01/09/2016)
Comunica sobre o cronograma de utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA -e de que trata a Instrução Normativa SEF n° 47/2016.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e de que trata a Instrução Normativa SEF n° 47/2016, será emitida na página da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, de acordo com os padrões técnicos previstos para a NF-e, modelo 55, e as normas gerais de preenchimento atinentes aos documentos fiscais, através do portal http://nfae.sefaz.al.gov.br, obedecendo ao seguinte calendário:
I – a partir de 1° de setembro de 2016: para Microempreendedor Individual- MEI e para inscritos no CNPJ não contribuintes de ICMS;
II – a partir de 1° de outubro de 2016: para Produtor Rural;
III – a partir de 1° de novembro de 2016: para pessoas naturais inscritas no Programa Nota Fiscal Cidadã.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 29 de agosto de 2016.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual
