(DOE de 31/08/2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de modificar a Portaria SF n° 055, de 1°.3.2004, que dispõe sobre a concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 055, de 1°.3.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – relativamente ao limite previsto no inciso I:
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b) não são considerados os parcelamentos relativos a Regularização de Débito efetuada nas datas respectivamente indicadas e cujo débito tributário nela confessado seja decorrente de operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido: (NR)
1. a partir de 1°.1.2016, até 31.12.2015; e (REN/NR)
2. a partir de 1°.8.2016, até 31.7.2016; (AC)
……………………………………………………
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.8.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
