Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a agosto do corrente ano.
RESOLVE:
Art. 1° O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Parágrafo único. Excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro a agosto de 2016, o arquivo mencionado no caput deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês de outubro do corrente ano.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), de agosto de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
