Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de julho de 2016.
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para 18 de agosto de 2016, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações EconômicoFiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de julho de 2016, com vencimento em 15 de agosto.
§ 1° A apresentação do arquivo até a data prevista no caput será efetuada sem a aplicação de penalidade;
§ 2° Fica mantido o prazo regular para recolhimento da obrigação principal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 17 de agosto de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
